O jornal VALOR ECONÔMICO informa que, conforme entendimento recém-editado pela Receita Federal por meio de solução de consulta, empresas que têm saldo negativo de IRPJ e CSLL podem usar esses créditos para quitar débitos de contribuições previdenciárias apuradas pelo eSocial. O saldo negativo em questão, como explica a reportagem, é a diferença entre o montante dos impostos pagos antecipadamente a cada mês e o valor efetivamente apurado sobre o lucro real ao fim de cada ano.
O jornal também informa que o Senado deverá analisar hoje dois projetos de lei sobre Imposto de Renda. Um deles prorroga o prazo para a entrega da declaração anual do IRPF, enquanto o outro PL prevê que, durante a pandemia, profissionais da saúde e trabalhadores que perderam emprego no ano passado passem a ter prioridade na restituição do imposto.
Por fim, os principais jornais informam sobre defesa pública feita ontem pela secretária do Tesouro dos Estados Unidos, Janet Yellen, a respeito de uma alíquota mínima a ser seguida por todos os países em relação à tributação de empresas. O objetivo seria evitar uma guerra fiscal entre nações, que usam essa flexibilidade tributária para atrair empresas interessadas em escapar de impostos.
DOU
GABINETE DO MINISTRO DA ECONOMIA
Portaria nº 3.691, de 31 de março de 2021
Declara a revogação de atos normativos inferiores a decreto, para os fins do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 2019.
RECEITA FEDERAL
Instrução Normativa nº 2.018, de 31 de março de 2021.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Solução de Consulta nº 50, de 25 de março de 2021
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DÉBITO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE PERÍODO DE APURAÇÃO POSTERIOR À UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE CRÉDITO REFERENTE A PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Solução de Consulta nº 56, de 25 de março de 2021
Assunto: Imposto sobre produtos industrializados – IPI
Ementa: INDUSTRIALIZAÇÃO. CONCEITO. RENOVAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO. BASE DE CÁLCULO.
Solução de Consulta nº 63, de 29 de março de 2021
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
Ementa: PRINCÍPIOS “TEMPUS REGIT ACTUM” E DA IRRETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO. RESIDÊNCIA FISCAL DA PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DO TERRITÓRIO NACIONAL. SAÍDAS TEMPORÁRIA E DEFINITIVA: TRIBUTAÇÃO E PROCEDIMENTOS.
Solução de Consulta nº 64, de 29 de março de 2021
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ementa: ROYALTIES. DIREITOS AUTORAIS. DEDUTIBILIDADE. LIMITES E CONDIÇÕES. APLICAÇÃO.
Solução de Consulta nº 99.001, de 29 de março de 2021
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
Ementa: SOFTWARE AS A SERVICE. SERVIÇO TÉCNICO. TRIBUTAÇÃO.
CONFAZ
Ato Cotepe/ICMS nº 12, de 25 de março de 2021
Dispõe sobre a elaboração de minuta de proposta de ato normativo ou documento a ser apreciada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, bem como sobre a elaboração de relatório ou de proposta de comunicação externa das reuniões realizadas por grupos e subgrupos de trabalho integrantes desses colegiados.
Ato Cotepe/ICMS nº 14, de 25 de março de 2021
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.
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