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Exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins: STF pede calma aos TRFs

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Órgãos regionais devem aguardar análise dos embargos de declaração sobre o tema.

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux solicitou aos tribunais regionais federais que evitem encaminhar processos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Conforme a orientação, é necessária a conclusão da análise dos embargos de declaração a respeito do tema — o que, de acordo com a assessoria de imprensa do STF, pode ocorrer ainda em 2021.

Segundo Fux, a medida quer aumentar a segurança jurídica em torno do tema, evitando a ocorrência de devoluções de recursos de forma repetitiva no espectro da repercussão geral. Tal justificativa foi registrada em ofício, gerando efeito oposto ao desejado.

Diversos advogados entenderam que a decisão do Presidente da Corte significaria um sobrestamento de todos os processos relacionados à exclusão do ICMS, contribuindo assim para o aumento da insegurança jurídica acerca da matéria. Contudo, a assessoria de imprensa da Corte também se pronunciou sobre esse tópico, assegurando que o objetivo do documento é apenas orientar os TRFs quanto ao não envio dos recursos até que os embargos sejam julgados.

Apresentados pela Fazenda, no Recurso Extraordinário (RE) 574.706, tais embargos solicitam a modulação dos efeitos da decisão do Supremo que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins em 2017. Porém, para a União, a decisão deve produzir efeitos apenas após a Corte analisar e definir questões pendentes no recurso.

Os ministros precisam decidir, ainda, se o ICMS excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é aquele em destaque na nota fiscal, ou o que é efetivamente pago. Segundo a Receita Federal, as empresas devem utilizar a segunda opção, retirando da base das contribuições o imposto já recolhido. Porém, na prática, o valor a ser retirado tende a ser menor, devido a eventuais abatimentos de crédito.

A exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins é a maior ação tributária em trâmite no STF. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 detalha que o processo possui impacto de R$45,8 bilhões aos cofres federais em um ano, e R$229 bilhões nos próximos cinco anos.

O diretor do escritório IGR GRASEL destaca que todos aqueles que possuem ação em andamento terão a continuidade do processo. Segundo Dr. Isaias Grasel, o ofício pede apenas que o envio para Brasília não seja realizado neste momento.